TJTO decide por unanimidade: não houve greve de policiais penais; Estado do Tocantins é condenado em honorários

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins julgou improcedente, por unanimidade, a ação em que o Estado do Tocantins pedia a declaração de “greve dissimulada” dos policiais penais durante a mobilização de 2025. O acórdão (Dissídio Coletivo de Greve nº 0004004-33.2025.8.27.2700), assinado em 18 de setembro de 2026, revogou as liminares que obrigavam os servidores a plantões extraordinários em seus períodos de descanso compensatório, “mesmo contra” a sua vontade, afastou a multa de R$ 100 mil por dia e condenou o Estado ao reembolso das despesas processuais e ao pagamento de R$ 8 mil de honorários.

O Tribunal fixou a tese de que “a não adesão a plantões extraordinários futuros, cuja participação depende de manifestação de interesse e disponibilidade, não configura, por si só, movimento paredista”, e que a redução de atividades decorrente de insuficiência de efetivo não caracteriza greve branca. A decisão seguiu o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, que concluiu pela “inexistência de elementos que indiquem a deflagração de movimento grevista”, e o precedente do STF na ADI 7.356/PE, segundo o qual programas de jornada extra na segurança pública exigem adesão voluntária.

Documentos da própria administração penitenciária foram decisivos: relatórios internos da Unidade Penal Regional de Palmas registraram 14 policiais para 809 internos em março de 2025 e atribuíram as limitações à falta de efetivo; um ofício do chefe da unidade confirmou que a proibição de fumo, apontada pelo Estado como ato de greve, é medida sanitária anterior a 2025. O relator, que havia votado pela procedência em agosto, reconsiderou após o voto divergente da desembargadora Hélvia Túlia Sandes Pedreira, seguido por todo o colegiado.

Para o SINDIPPEN-TO, a decisão confirma que os policiais penais jamais deixaram de cumprir a jornada/escala de 24 horas de plantão por 72 de descanso compensatório, em atividade reconhecidamente penosa e insalubre, e que o direito ao descanso não pode ser tratado como insubordinação. A entidade cobra do Governo a realização de concurso público, o último foi em 2014, e a aprovação da Lei Orgânica da Polícia Penal. A defesa da entidade no processo foi conduzida pela D’Freire Advocacia (Palmas/TO), pelos advogados Leandro Freire de Souza, Coralina Ferreira Milhomem e Alex Freire de Souza. A diretoria executiva do sindicato acompanhou pessoalmente o caso do início ao fim, com despachos junto à Procuradoria-Geral de Justiça e a desembargadores do Tribunal Pleno.