
Um Policial Penal da segunda turma obteve êxito em ação de indenização do curso de formação profissional, com carga horária de 360 horas, o qual correspondia à segunda etapa do certame.
Conforme a ação, após obter êxito na aprovação da primeira fase do concurso público para o cargo de Agente de Execução Penal, antigo Técnico em Defesa Social, o autor da ação realizou curso de formação profissional, porém, embora cumpridos os requisitos para o recebimento da verba, até a data do ajuizamento da demanda o ente público requerido quedou-se inerte quanto ao pagamento.
Sendo assim, Tribunal de Justiça do Tocantins, julgou procedente o pedido de indenização do servidor, e condenou o Estado a pagar R$ 1.439,55 (mil quatrocentos e trinta e nove reais e cinquenta e cinco centavos) a título de ajuda de custo durante a realização de curso de formação profissional, a ser submetido à correção monetária e juros.
Esta vitória é mais uma conquista obtida através do Escritório Indiano Soares, Assistência Jurídica do Sindicato. Reforçamos que os Policiais Penais que não receberam seus direitos, devem procurar o Sindicato, afim de ingressar com a ação e assim garantir o direito líquido e certo.



