
Após negativa de pedido referente a um procedimento médico, a esposa de um Associado, que possui um Mioma Uterino em grau avançado e precisa de um procedimento cirúrgico chamado Miomectomia Uterina, conforme orientação médica, conseguiu através da justiça, o pedido DEFERIDO que obriga o Plano a realizar o procedimento.
Após análise dos documentos, ficou provado que a autora não vem usufruindo de maneira correta o seu plano de saúde, sendo impedida de dar continuidade de seu tratamento, tendo em vista que o procedimento é obrigatório na cobertura do plano de saúde, conforme ANS.
Sendo assim, conforme decisão judicial, fica DEFERIDO o pedido de tutela antecipada requerida em caráter antecedente e determinado que o Plano de Saúde autorize/aprove o procedimento – Epiploplastia. Ou Aplicação De Membranas Antiaderentes Via (31307191), sob pena de multa diária de R$ 1000,00 (mil reais) até o patamar de R$30.000,00 (trinta mil reais).
O Sindicato comemora mais esta decisão favorável e reforça a necessidade dos Associados buscarem seus direitos. Ressaltamos que o Escritório de Advocacia que atende o Sindicato está sempre à disposição para garantir que os direitos sejam respeitados.



