Análise sobre PEC – 397/2017 – “PEC DOS PIONEIROS” / (EC-110/2021)

Excelentíssimo Senhor Governador,

Cumprimentando-os cordialmente, o Sindicato dos Policiais Penais do Estado do Tocantins – SINDIPPEN/TO, vem à público, analisar as consequências, hora suscitadas após a aprovação da PEC – 397/2017- “PEC DOS PIONEIROS” / (EC-110/2021).

O primeiro questionamento é: Qual o real intuito de tal medida neste momento?

Quais as consequências da aprovação da medida para a sociedade tocantinense e para os atuais servidores que lutam dia-a-dia para construir o Estado do Tocantins?

É de conhecimento de todos que o Tocantins é um Estado em pleno desenvolvimento e que necessita de cuidado constante. Porém, qual a vantagem de validar atos administrativos praticados no Estado, decorrentes de sua instalação, entre 1º de janeiro de 1989 e 31 de dezembro de 1994, com uma medida que abrange atos ilegais praticados naquele período, e que foram anulados posteriormente, inclusive pela via judicial: como eventuais outorgas de serviços cartorários, doações de bens públicos e contratos, muitas destas medidas e atos  já tiveram seus questionamentos levados à justiça, com emissão de sentenças transitadas em julgado em muitos casos, inclusive em relação a ADI -598 que trata da inconstitucionalidade de aferir vantagem de 70% em concurso público de forma indevida a detentores do título de pioneiros no Tocantins, concedidos por mera “vontade política”. Os demais candidatos, não eram pioneiros? Quais seriam os critérios para a concessão destes títulos, havia favorecimento na indicação para concessão destes?

 Mais uma evidência de que a medida não se justifica, pois não tem relação com esforço pessoal ou virtude em buscar evolução técnica ou intelectual para ajudar na construção do Estado. A proposta aprovada pelo Congresso, apresenta um panorama de retrocesso, um retorno ao período em que os gestores praticaram atos ao bel prazer sem temerem fiscalização ou punição. Retornar a discutir determinadas medidas neste momento pré-eleitoral, não busca corrigir injustiças praticadas no passado, mas sim ampliar as dificuldades existentes visando barrar a concessão de direitos dos atuais servidores.

Portanto, é necessário enfrentarmos e manifestarmos, como cidadãos e servidores públicos, nosso descontentamento e repúdio ao uso da atividade política para jogo de interesses e de poder.

O título deve ser oferecido a cidadãos por relevantes serviços prestados à sociedade Tocantinense, sendo uma verdadeira honraria. No entanto, entendemos não justificar a nenhum pretexto qualquer tipo de vantagem, a apaniguados políticos, que buscaram vantagens indevidas desde a criação do Estado do Tocantins.

Além disso, é necessário avaliar ainda outra relação danosa: esta aberração política ser utilizada como desculpa, para não garantir direitos trabalhistas dos atuais servidores, que como nós, buscam reconhecimento e valorização.

Esta emenda, foi elaborada e articulada justamente neste momento por questão de ego político, disputa de interesses e poder entre opositores declarados.

 É claro e nítido que esta medida não será cumprida desta forma por quem manipulou sua aprovação, ao ponto de garantir vantagens financeiras a quem não trabalhou e contribuiu durante todo este período.

Há recursos judiciais possíveis de serem feitos no Supremo Tribunal Federal, pois os verdadeiros pioneiros trabalharam a vida toda no estado, contribuíram e arregaçaram as mangas, não buscaram vantagens indevidas ou apadrinhamento político.

O título é honroso, a vergonha é usá-lo para obter vantagem de forma ilegal, pois a PEC em questão não traz nenhum benefício coletivo, tendo em vista o momento que o estado vive. O Governo e os servidores vêm trabalhando em meio a uma pandemia para manter os serviços públicos e investimentos em obras de infraestrutura. As correções necessárias devem ser analisadas, mas o trabalho dedicado dos atuais servidores públicos de carreira que tem mérito em manter estabilidade e qualidade dos serviços públicos não pode ser desrespeitado.

    

WILTON ANGELIS ALVES PEREIRA BARBOSA

Presidente do SINDIPPEN/TO